O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina no dia 18 deste mês. Vale lembrar que a primeira parcela deveria ter sido depositada pelas empresas até dia 30 de novembro. Devido à crise provocada pela pandemia, o governo federal definiu as regras em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. Por exemplo, no caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro. Ou seja, o trabalhador recebe o valor integral.
Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º terceiro salário. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados. O mesmo deve ocorrer em relação a contagem do período aquisitivo de férias. Desta forma, o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário“, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
A suspensão de contrato temporária vai influenciar na contabilização das férias? “Em relação ao computo do período de férias, de igual forma, o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”, complementa Mourival.