Atendendo a pedidos do Ministério Público do Maranhão, formulados em Ação Civil Pública, a Justiça condenou, na quinta-feira (17), o Município de São Luís a reparar, no prazo de um ano, os danos ambientais causados nas margens do Rio Paciência, com a restauração do ecossistema degradado.
A sentença também obriga, no mesmo prazo, a administração municipal a realocar as pessoas que ocupam a área de preservação permanente e sujeita a alagamentos, do referido rio, para local com moradia digna.
O Município de São Luís deve, ainda, apresentar cronograma de atuação, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos especificados, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, cujo montante deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Formulou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.
DEGRADAÇÃO
Na manifestação ministerial, o promotor de justiça apontou existir poluição no “Baixão do Rio Paciência”, localizado entre a Avenida II e as ruas Epitácio Cafeteira, São Jorge, Santo Antônio e adjacentes, no bairro São Cristóvão.
“A região apresenta ocupação indevida em área de talvegue, por onde passa um grande volume de águas pluviais, necessitando assim da retirada prévia dessas ocupações para que sejam realizadas as obras de infraestrutura na região”, enfatizou Fernando Barreto na ação.
O representante do MPMA destacou, ainda, a responsabilidade do Município, sustentando que este se encontra na posição de garantidor, com o dever de demolir as edificações irregulares, realocando previamente as famílias que ocupam área impossível de ser saneada para local com moradia digna.
Fernando Barreto afirmou também ser responsabilidade da administração municipal restaurar o ecossistema degradado, denominado de “Baixão do Rio Paciência”, conforme o art.14§1º da Lei nº6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.