O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu nesta terça-feira (22) prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Com isso, Crivella deixará o presídio de Benfica e terá de usar tornozeleira eletrônica.
A decisão também:
- determina que Crivella informe endereço fixo para o cumprimento da prisão;
- proíbe Crivella de manter contato com terceiros, “salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos”;
- determina que o prefeito entregue telefones, computadores e tablets às autoridades;
- proíbe Crivella de sair de casa sem autorização, e
- proíbe que o político use telefones.
O prefeito foi preso no início da manhã desta terça-feira (22) em uma operação da Policia Civil e do Ministério Público local. Crivella foi encaminhado ao presídio no início da noite, após ter a prisão preventiva confirmada em uma audiência de custódia.
Mesmo voltando para casa, sob monitoramento eletrônico, Crivella seguirá afastado do cargo. O mandato do prefeito termina no próximo dia 31.
A decisão de Martins atende parcialmente ao pedido dos advogados de Crivella, que queriam a revogação da prisão do prefeito. Para o presidente do STJ, a prisão preventiva é adequada, mas deve ser cumprida em regime domiciliar.
No documento, Martins cita que Crivella tem 63 anos de idade, sendo considerado grupo de risco para a Covid-19.
A decisão
Ao manter a prisão preventiva de Crivella, Martins afirma que “as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021”.
O ministro do STJ criticou a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que autorizou a detenção de Crivella, por não ter analisado medidas diversas à prisão.
“Quanto à adoção de medida cautelar substitutiva, a relatora nem sequer fez análise minuciosa das circunstâncias fáticas para não aplicação da medida cautelar menos gravosa”.