A Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.
No município de Santa Rita, a justiça atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.
Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.
Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro deferiu as solicitações da Ação Civil Pública proposta pelo MPMA.
Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.
O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.
Antes do ajuizamento da ACP, o MPMA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.
A determinação judicial também proíbe a realização de outro outro show/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.
Os Municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da decisão.