Por meio de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, ajuizada no último dia 19 de dezembro, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação requer que o Município de São Luís seja obrigado a realizar a imediata reforma de 10 escolas municipais que apresentam precárias condições estruturais.
As intervenções devem atender às adequações necessárias para garantir a segurança dos alunos, em cumprimento às determinações contidas nas Normas Técnicas (ABNT) e de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias.
As Unidades de Ensino Básico (UEB’s) que devem ser beneficiadas são João Lima Sobrinho – Coeduc, Darcy Ribeiro, Aquiles Lisboa, São Sebastião, Hortência Pinho, João de Sousa Guimarães – anexo Criança Esperança, Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira, Antonio Vieira, Camélia Costa Viveiros e Evandro Bessa.
Segundo o promotor de justiça Paulo Avelar, titular da 1ª Promotoria de Educação de São Luís, as medidas são essenciais para o retorno seguro das aulas presenciais, com o oferecimento de condições adequadas e salubres à comunidade escolar.
“Apesar de ainda não haver uma data para a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, é necessário que o Município comece a preparar as suas escolas para receber a comunidade escolar com segurança, desenvolvendo todo um planejamento de retorno seguro das aulas, com a adequação da infraestrutura das unidades de ensino, atentando para os protocolos pedagógicos e de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias”, destacou o membro do Ministério Público.
Paralelamente às obras, de acordo com o pedido do MPMA, a Prefeitura de São Luís deverá promover a interdição das escolas em questão até que sejam concluídas as reformas, a fim de evitar risco à vida e à saúde de alunos, professores, funcionários e demais frequentadores do ambiente escolar, aproveitando-se da suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da Covid-19.
Deverá ser providenciado também o remanejamento dos alunos para escolas próximas, no caso da retomada das aulas presenciais, fornecendo o Município o transporte escolar adequado, até a conclusão da reforma.
Em caso de descumprimento das medidas que vierem a ser determinadas judicialmente, foi requerida a aplicação de multa diária em desfavor do erário municipal no valor de R$ 10 mil, além de multa pessoal ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ou seu sucessor, no decorrer da ação, no valor de R$ 1 mil reais, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD.
SITUAÇÃO DAS ESCOLAS
A partir de procedimentos instaurados pela 1ª Promotoria de Educação de São Luís, foi verificada a precariedade das instalações das escolas em questão. “Apesar da retomada das aulas no formato remoto, as escolas da rede municipal de educação permaneceram fechadas desde o mês de março de 2020, o que agravou os problemas estruturais já existentes antes da pandemia, associada a uma manutenção precária, além do período chuvoso que já começa a se intensificar”, pontua o promotor de justiça na ação.
Segundo relatório do MPMA, a estrutura dos prédios apresenta problemas de diversos níveis:
1) UEB João Lima Sobrinho – COEDUC: a própria Secretara Municipal de Educação (Semed) reconhece a necessidade de uma ampla reforma no prédio, que não é de propriedade do Município, o que dificulta intervenção e compromete definitivamente o direito a uma educação de qualidade dos cerca de 700 alunos atendidos pela escola;
2) UEB Darcy Ribeiro: segundo informação do Conselho Tutelar da Área Coroadinho, a escola está interditada desde 2019, por risco de desabamento. Não há notícia de nenhuma intervenção na unidade para solucionar o problema;
3) UEB Aquiles Lisboa: há graves problemas hidrossanitários, com ausência de pias, descargas, o que não se coaduna com estrutura mínima exigida para a segurança dos alunos contra a contaminação pela Covid-19;
4) UEB São Sebastião: segundo laudo técnico-pericial da Vigilância Sanitária, de 6 de dezembro de 2019, há a necessidade de “reforma geral do prédio, para assim propiciar condições de salubridade e segurança para a comunidade que o frequenta”.
5) UEB Hortência Pinho: foi constatada, em inspeção realizada pela Promotoria, a existência de esgoto a céu aberto no interior da escola, podendo causar riscos à saúde dos alunos;
6) UEB João de Sousa Guimarães – Anexo Criança Esperança: segundo informação da Secretaria Municipal de Governo (Semgov), de 24/11/2020, a unidade “será incluída na relação de escolas a serem reformadas, com andamento conforme as demandas das empresas de serviço de manutenção”;
7) UEB Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira: conforme denúncia do Conselho Tutelar da Área Rural de São Luís, a unidade apresenta graves problemas estruturais, também constatados em inspeção realizada pela Promotoria de Educação;
8) UEB Antonio Vieira: foi identificada a necessidade de reparos nas instalações hidrossanitárias, além de intervenções importantes na parte estrutural da escola;
9) UEB Camélia Costa Viveiros: há o comprometimento da estrutura da escola, com rachaduras nas paredes e goteiras, além de todos os banheiros estarem com problemas. A situação foi constatada em inspeção realizada no último dia 10 de dezembro;
10) UEB Evandro Bessa: o Município informa, desde o início do ano de 2020, que a escola passará por reforma, mas os prazos não foram cumpridos e nem estabelecida uma data para o início das obras.
RESPOSTAS DO MUNICÍPIO
Em solicitação de informações da Promotoria de Educação ao Município de São Luís, a Semed e a Semgov limitaram-se a informar sobre intervenções pontuais em algumas das unidades, sem a efetiva resolução do problema, e que a grande maioria delas será inserida na lista de escolas a serem reformadas, mediante cronograma a ser definido “conforme as demandas das empresas de serviço de manutenção”, não estabelecendo prazo para tal.
OUTROS PEDIDOS
Na ação do Ministério Público, também foi requerido que sejam apresentados em juízo o contrato para reforma de todas as escolas, bem como o cronograma de execução das obras, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, aplicada ao gestor municipal, por descumprimento.