Desapropriação de área pública é realizada na Cidade Operária em São Luís

Durante a execução da ação, não foi necessário uso de força policial.

Fonte: Redação/Assessoria

As secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (SEMURH), por meio da Blitz Urbana, e de Segurança com Cidadania (SEMUSC), via Guarda Municipal de São Luís, realizaram uma operação de desapropriação de área pública no bairro Cidade Operária, com objetivo de impedir a ocupação definitiva do terreno. Antes da ação, na última sexta-feira (8), as pastas já haviam atuado para o disciplinamento e organização do espaço demarcado  irregularmente a fim de que não houvesse a necessidade da intervenção, cumprida com base em decisão judicial.

Os agentes envolvidos na operação de desapropriação, tanto da Blitz Urbana quanto da Guarda Municipal deram cumprimento a uma ordem judicial em vista à ocupação indevida da área, situada na Avenida Este 203 da Cidade Operária. Durante a execução da ação, não foi necessário uso de força policial, uma vez que os demarcadores – e autores de uma ação de manutenção de posse visando permanência no local – colaboraram para que o trabalho da Prefeitura de São Luís fosse concretizado e o espaço, desocupado.

“Por três vezes antes da data de hoje houve orientação nesse sentido, de [os ocupantes] retirarem espontaneamente seus pertences, fato que não ocorreu, sendo necessária uma pronta intervenção para evitar a consolidação e aí sim tornarem-se na condição de moradores”, destacou diretor da Blitz Urbana, Tenente Coronel Amaral.

De acordo com o comandante da Guarda Municipal de São Luís, Reginaldo Sampaio, a operação ocorreu com êxito. “Nós seguimos uma ordem judicial, isso deve ser enfatizado antes de qualquer coisa. Foi solicitado o apoio das nossas guarnições para promover a segurança dos agentes da Blitz Urbana e normalidade da ação, o que foi prontamente atendido, conforme foi verificado no local da desapropriação”, pontuou. “A remoção foi necessária e seguiu os procedimentos legais”, acrescentou o titular da SEMUSC, Marcos Affonso.

O município obteve decisão judicial para desapropriação pelo fato de o terreno ser considerado um bem público de uso comum do povo, área verde, destinada a recreação e lazer de uso coletivo, não sendo, portanto, passível de ação possessória.  Vale lembrar que, no local não havia indícios de consolidação de moradia, pois os casebres que foram demolidos na ação desta sexta-feira não estavam habitados, havendo apenas o início de demarcação de área e construções improvisadas.

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