A Procuradoria-Geral do Estado publicou, em 28 de dezembro de 2020, no Diário Oficial do Estado, o Edital de n.º 01/2020 que convoca credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2014, 2015 e 2016, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Os interessados na formalização de acordo direto com o Estado poderão protocolizar os respectivos requerimentos de habilitação, consoante previsão editalícia, a partir desta quarta-feira (20), data da publicação do instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 11 de fevereiro do corrente ano.
Consoante termos do edital publicado, o requerimento para habilitação ao acordo direto com o Estado do Maranhão deverá seguir modelo disponibilizado no Anexo Único do respectivo instrumento convocatório, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, com protocolização, exclusivamente em meio físico, no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/nº, Centro, São Luís/MA) ou no protocolo geral da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP nº 65.072-280, São Luís/MA).
CONDIÇÕES
Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.
A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.427.453,34 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios.
Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores.