A Faculdade Pitágoras foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo a indenizar uma mulher que teve o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Segundo a mulher, mesmo sem nunca ter firmado contrato de prestação de serviços educacionais, ela teve o nome negativado.
Ao analisar as provas juntadas ao processo, a Justiça constatou que a autora da ação tem razão, procedendo ao cancelamento da suposta dívida e à compensação pelos danos morais.
A faculdade foi condenada a pagar R$ 8 mil à requerente. A instituição de ensino contestou, porém, não anexou ao processo qualquer prova relativa a fatos extintivos, impeditivos ou modificativos ao direito da mulher.