Plano de saúde dispara com cobrança retroativa do reajuste adiado em 2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, no ano passado, o reajuste anual de planos

Fonte: Luciana Casemiro e Patricia Valle

Mais de 20 milhões de usuários de plano de saúde começaram o ano com uma conta mais salgada a pagar. Em alguns casos, o preço disparou, com a mensalidade reajustada somada à cobrança retroativa dos aumentos anual e por faixa etária suspensos em 2020 por causa da pandemia.

Diante dos relatos, o Procon-SP estuda forma de recorrer judicialmente contra aumentos abusivos pelas empresas do setor, nos quais o valor final do boleto pode subir mais de 30% ou quase dobrar.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, no ano passado, o reajuste anual de planos individuais, coletivos por adesão e empresariais.

Não foram beneficiados os contratos coletivos com mais de 30 vidas que tinham sido reajustados até 31 de agosto ou aqueles que optaram por não ter a suspensão. A cobrança retroativa começou neste mês, dividida em 12 parcelas iguais.

Limite para o percentual

Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, a pandemia causou um desequilíbrio nos contratos de planos de saúde que precisa ser resolvido. Para tanto, o departamento jurídico da entidade estuda qual o percentual considerado limite para os reajustes.

A advogada Mônica Hesketh, especialista em direito do consumidor do escritório Guimarães, Hesketh e Lemos Advogados, diz que a primeira providência a ser tomada pelo consumidor é tentar uma negociação com a operadora:

— É possível tentar diminuir o reajuste ou conseguir um desconto para o pagamento à vista da recomposição, que a princípio é parcelada em 12 vezes. Se não conseguir uma negociação, a orientação é reclamar no Procon. É importante que muita gente reclame para que as entidades de defesa do consumidor possam agir.

A Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores empresas do setor, destaca que “a recomposição dos valores que deixaram de ser cobrados dos beneficiários ao longo de 2020 foi definida pelo órgão regulador, em 12 vezes, o que permite diluir o impacto no orçamento dos contratantes, sejam empresas ou famílias”.

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