Um site especializado em reservas de hotéis terá que ressarcir um usuário em danos morais e materiais, por cancelamentos de reservas, causando transtornos e prejuízo ao consumidor. Trata-se de ação judicial que tramitou no 3o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, tendo como parte requerida o site Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda.
Na ação, o autor alega que, junto com um grupo de amigos, adquiriu reserva de nome “férias carnaval” com a requerida, equivalente a 05 (cinco) diárias em apartamento com data de início em 1o de março de 2019 na cidade de Salvador, em período correspondente ao do Carnaval de 2019.
Afirma que, de acordo com as instruções da requerida em confirmação de reserva, realizou o pagamento ao proprietário do local (um apartamento) que totalizou R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). No entanto, logo depois de realizarem a transferência, o requerente e seus amigos teriam sido surpreendidos com o ‘sumiço’ do responsável pelo apartamento, tendo este inclusive saído de grupo de whatsapp que havia sido criado para facilitar a comunicação.
O autor da ação ressalta que informou o site sobre o ocorrido, mas foi informado por um atendente que o ‘Férias Carnaval’ não mais poderia acomodar o grupo, sendo então realocados para lugar de características semelhantes. A proposta foi aceita pela parte autora e seus amigos.
A primeira reserva, por sua vez, seria cancelada gratuitamente, tendo a requerida realizado o reembolso integral do pagamento. Expõe o autor, porém, que a nova reserva também foi cancelada devido a problemas no ar-condicionado. Diante disso, a empresa teria oferecido outra hospedagem no apartamento “party house”. Diz, no entanto, que a nova reserva teria sido também cancelada. Alega que, após várias tentativas frustradas de solucionar o problema com a demandada e considerando que o autor e seus amigos já haviam comprado passagens aéreas e abadás, o grupo contratou outra empresa, de nome Expedia, cujo importe total para a reserva foi de R$ 8.363,25, que supostamente seria maior do que o inicialmente contratado com a requerida em razão da proximidade da data do evento.
Todos os fatos citados acima motivaram o ajuizamento da ação na Justiça, pleiteando o autor danos materiais e morais. Em contestação, o site alegou a ausência de falha na prestação de serviços na medida em que atua apenas como intermediadora, e não como prestadora de serviços de hospedagem, assim como afirmou ter feito o reembolso da diferença de custos antes do ajuizamento da ação.
Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Dessa maneira, embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação”, destacou a sentença.
A justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa ao pagamento do valor de mil reais, a título de dano moral, bem como ao pagamento de 300 reais por danos materiais.