O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão e o Ministério Público Estadual (MP-MA) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal, na última terça-feira (26), contra o Estado do Maranhão e os municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo, para que se abstenham de autorizar a realização de eventos, a exemplo de festas, shows e similares, em desrespeito às normas sanitárias estaduais vigentes. Com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19 na região, foi pedido, ainda, que o Governo Estadual e os municípios revoguem eventuais autorizações já concedidas e fiscalizem tanto possíveis eventos clandestinos como eventos autorizados que não estejam observando a legislação.
De acordo com a ação, imagens extraídas de perfis públicos nas redes sociais demonstram, em recentes eventos realizados no município de Imperatriz, por exemplo, o desrespeito às normas vigentes e às recomendações sanitárias de prevenção da Covid-19. A ausência do controle de aglomerações representa desrespeito aos trabalhadores da área da saúde e aos hospitalizados acometidos pela doença, bem como a toda a população, que passa a ter maior risco de contaminação.
Com base em registros desses eventos, todos de médio e grande porte, foi constatada a presença de mais de 150 pessoas, o que está proibido pelas normas estaduais. Além disso, verifica-se ausência de uso de máscaras, nenhum distanciamento social, aglomerações na entrada e no interior dos espaços e falta de locais para constante higienização das mãos. Junto a isso, a ação alerta que ainda está prevista a realização de mais eventos nas mesmas condições e que, se de fato acontecerem, contribuirão ainda mais para o aumento exponencial do número de casos de Covid-19.
Nesse sentido, o MPF e o MP-MA pedem à Justiça Federal que, em tutela de urgência, obrigue o Estado do Maranhão e os municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo a se absterem de autorizar eventos e anularem autorizações já concedidas aos promotores de eventos, para a realização de festas, shows e similares, com apresentações artísticas ou não, em desacordo às normas sanitárias vigentes, especialmente as Portarias n. 42 e n. 55 da Casa Civil do Estado do Maranhão, sob pena de multa a ser aplicada por evento realizado.
Além disso, foi solicitada a determinação para que o Estado e os municípios referidos realizem a adequada fiscalização de eventos clandestinos, bem como daqueles que, autorizados, não estejam observando as normas sanitárias vigentes, exercendo poder de polícia, sob pena de multa diária. Requereu-se também que os entes públicos sejam obrigados a promover em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a divulgação da decisão judicial e das normas vigentes para eventos, com fins pedagógicos.
Antes de decidir sobre os pedidos formulados na ação civil pública, a Justiça Federal determinou intimação do Estado e dos municípios para manifestação, no prazo de 72 horas.