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Instituições de ensino são convocadas para recadastramento da meia passagem em São Luís

O horário de atendimento na Central do Estudante é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

Fonte: Redação/Assessoria

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), informou que está convocando todas as instituições de ensino da capital para efetuarem a validação dos seus cadastros na Central de Atendimento ao Estudante. O recadastramento acontece até o dia 5 de março de 2021.

O sistema de meia passagem escolar utiliza uma plataforma online, condição que possibilita a informação dos alunos pela instituição de ensino pela internet, dando mais segurança e rapidez para as instituições e aos próprios estudantes usuários da meiapassagem.

“O processo vai ser todo online. A diretoria da escola envia a documentação prevista no check list para a Central do Estudante pelo e-mail e depois de feito todo o processo de análise pelos nossos técnicos e atendido os pré-requisitos, será liberada uma senha de acesso do diretor ao sistema. Com esse acesso, serão inseridos os dados dos alunos no sistema, tornando-os aptos a tirarem seus cartões”, explicou o secretário da SMTT, Cláudio Ribeiro.

A SMTT ressalta que os responsáveis pelas instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do Cadastro 2021 pelo e-mail cartaoestudantilslz@gmail. com. O horário de atendimento na Central do Estudante é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

Para informações gerais e sobre a inserção do aluno no Banco de Dados, a Central disponibiliza os contatos: 2106-1840, 2106-1842 e 2106-1842.

Para efetivar o recadastramento são necessários os seguintes documentos:

• Ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório;

• Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizados;

• Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados;

• Relação de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento;

• Exigência do CPF do aluno;

• Envio da relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site;

• Responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.

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