A hidroxicloroquina (antimalárico), a ivermectina (vermífugo) e a nitazoxanida (antiparasitário) tiveram altas expressivas nas vendas no Maranhão, em 2020. É o que aponta um levantamento realizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O motivo é a crença de que, segundo o CFF, esses medicamentos sejam fórmulas milagrosas que previnam ou curem a Covid-19.
Embora não haja evidências científicas de que essa seja uma verdade, o levantamento mostra que as vendas da hidroxicloroquina, por exemplo, mais que dobraram, passando de 963 mil em 2019 para 2 milhões de unidades em 2020. O aumento foi ainda maior no caso da Ivermectina, atingindo 557,26%, em todo o país. No Maranhão, o aumento foi de 247% para a Ivermectina e de 74% para a Hidroxicloroquina.
O quadro preocupa o Conselho Federal de Farmácia, que em sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 e 29 de janeiro, aprovou documento em que se manifesta sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19.
Na nota, o Plenário no CFF reafirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação; lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos, e que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias; reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na dispensação; e informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.
“O CFF já se posicionou inúmeras vezes diante da categoria e da sociedade, reafirmando sua defesa da assistência à saúde baseada em evidências” comenta o assessor da Presidência do CFF, professor Tarcisio Palhano. Inclusive publicou carta aberta e nota técnica sobre o tema, nas quais reafirma a autoridade técnica do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos off label (para finalidade distinta do uso aprovado pelo órgão sanitário). A orientação do conselho no caso da dispensação de medicamentos sob prescrição para uso off label é que, além de verificar todos os aspectos legais e sanitários que observa na dispensação dos medicamentos em geral, o farmacêutico esteja atento a outros detalhes importantes.
Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam. Outras providências são o contato com o prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de “Termo de Ciência e Responsabilidade”, caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”.
“O CFF alerta que todos os medicamentos podem gerar efeitos adversos e que os riscos são ainda maiores para os medicamentos tarjados (aqueles de venda sob prescrição médica), não podendo ser negligenciados, considerando uma doença tão desafiadora como a Covid-19. A automedicação é fortemente desaconselhada”, alerta o conselheiro federal pelo estado do Maranhão, Marcelo Rosa. Ele lembra, ainda, que a Lei nº 13.021/14 diz que o “O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos” (Art. 10) e que “O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico” (Art. 11).
DADOS NO MARANHÃO
Molécula | Total 2019 | Total 2020 | Crescimento |
HIDROXICLOROQUINA SULFATO | 13.369 | 23.265 | 74% |
IVERMECTINA | 306.599 | 1.064.165 | 247% |
DEXAMETASONA | 564.749 | 723.006 | 28% |
NITAZOXANIDA | 351.299 | 410.637 | 17% |
ASCORBICO ACIDO | 1.653.950 | 2.852.567 | 72% |
COLECALCIFEROL | 229.263 | 523.748 | 128% |
PARACETAMOL | 1.459.467 | 2.372.902 | 63% |
DIPIRONA SODICA | 1.572.901 | 2.374.963 | 51% |
IBUPROFENO | 1.542.788 | 1.356.339 | -12% |