O Projeto de Lei 5640/20, de autoria do deputado Léo Brito (PT-AC), estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7498/86.
Pela proposta, o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 7.616. Ainda pelo projeto, o piso dos técnicos de enfermagem deverá ser o equivalente a 70% desse valor, e dos auxiliares de enfermagem e das parteiras o equivalente a 50% do piso estabelecido para enfermeiros.
Para as quatro categorias, a jornada máxima de trabalho será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, podendo ser ampliada com correspondente acréscimo salarial.
Trabalho complexo – O deputado lembra que a Constituição determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. O piso proposto corresponde a sete salários mínimos.
“No entanto, na maioria dos estados da Federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras têm remunerações ainda mais baixas. Tal remuneração não é justa frente à rotina árdua de trabalho desses profissionais da assistência à saúde”, observa Leo de Brito.
Ele também afirma que a pandemia de Covid-19 serviu para expor para toda a sociedade a importância da enfermagem como profissão que preza pelo cuidado humano.