A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Mirinzal (MA) realize a interdição de depósitos irregulares de resíduos sólidos no interior do Projeto de Assentamento Conceição, implantado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nas proximidades do Rio Soledade. Em um prazo de 180 dias, o município ainda terá que instalar aterro sanitário em local adequado, realizar o tratamento dos resíduos já lançados e recuperar as áreas degradadas.
Além disso, a Justiça fixará o pagamento de multa pelos graves danos ambientais causados ao ecossistema.
De acordo com a sentença, houve prática de conduta prejudicial ao meio ambiente, por parte do Município de Mirinzal, e ausência de medidas específicas que garantissem a proteção ambiental e a saúde da população. Além de acarretar multa e embargo, a referida prática irregular também pode levar à perda de acesso a recursos da União. Assim, é obrigatório que uma destinação final adequada aos resíduos sólidos da região seja providenciada.
O município alegou nos autos que já havia desativado o lixão, tomado providências para implantação do aterro sanitário e que o depósito irregular dos resíduos sólidos no assentamento Conceição foi praticado pelo ex-gestor municipal.
Entretanto, por meio de provas documentais apresentadas pelo MPF, que incluem relatório de atividades elaborado pelo Incra, em 2012, e Termo de Constatação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), emitido em 2013, foi demonstrado o lançamento irregular do lixo no local e a ocorrência de sérios impactos ambientais.
Tais fatos foram reforçados por outro Relatório de Vistoria do Incra, elaborado em 2015, e pelo Relatório de Fiscalização ICMBIO/3959, realizado em 2016 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que concluíram que o lançamento dos resíduos não foi interrompido.
Dessa forma, a Justiça Federal condenou o Município de Mirinzal à obrigação de fazer a interdição do depósito de lixo e o tratamento adequado dos resíduos já lançados na área, conforme alternativa aprovada pelo órgão licenciador, em um prazo de 180 dias. Além disso, que realize a recuperação das áreas degradadas, especialmente solo, vegetação e corpos d’água afetados direta ou indiretamente, além de instalar aterro sanitário em local adequado, com devido licenciamento junto ao órgão ambiental competente, também no prazo de seis meses.
A restauração da área degradada deverá ser promovida com base em plano de recuperação elaborado por técnico habilitado, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a ser submetido à Sema em 180 dias e executado no prazo por ela estabelecido para conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500 reais.
E, por fim, foi determinado o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados que não possam ser recuperados, em valor a ser definido pela Justiça Federal.