Novo decreto divulgado pela Prefeitura de Imperatriz nesta terça-feira, 23, traz novas medidas de prevenção e combate à Covid-19. O principal ponto limita o horário de funcionamento dos bares, casas de eventos, restaurantes e similares até às 23h. As apresentações artísticas, festas ou eventos de qualquer natureza e a utilização de pistas de danças estão proibidas por pelo menos 15 dias.
Estabelecimentos empresariais e comerciais devem reduzir o limite de lotação para 50% da sua capacidade. O mesmo vale para celebrações religiosas, que devem obedecer ao distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras – está proibida a utilização de instrumentos de sopro durante os encontros religiosos. As faculdades e universidades, seguindo a mesma restrição de quantidade para os alunos na sala de aula, devem adotar aulas presenciais e remotas.
No self-service, restaurantes e demais locais que vendem comida nesse modelo devem disponibilizar luvas higiênicas e estabelecer o uso obrigatório de máscaras de proteção para os clientes. Além de aferir a temperatura dos clientes na entrada, os supermercados deverão utilizar material descartável no uso do álcool em gel na higienização dos carrinhos e cestas compras. Bancos deverão disponibilizar álcool em gel na entrada e deverão higienizar os caixas eletrônicos com frequência.
As medidas começam a valer a partir desta terça-feira, com uma reavaliação prevista para o dia 10 de março. Todos os detalhes, restrições e medidas podem ser conferidas no link http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-14-de-23-de-fevereiro-de-2021/