A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) alerta para o prazo final em que escolas, universidades, cursos e unidades de ensino cadastradas no Sistema de Meia Passagem Estudantil (SMPE) têm para recadastrar os estudantes de São Luís. Das 639 instituições do banco de dados do órgão, apenas 71 enviaram as informações necessárias para atualização da relação de alunos com direito ao benefício. O prazo final para o envio das informações termina no dia 5 de março e não haverá prorrogação da data.
O levantamento foi repassado pela Central do Estudante, administrado pela Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT. De acordo com secretário municipal de Trânsito e Transportes, Cláudio Ribeiro, é importante que as escolas fiquem atentas ao prazo para a validação dos dados, uma vez que o não recadastramento implicará na perda do benefício e mais de 300 mil estudantes de São Luís poderão ficar sem poder utilizar o cartão de meia-passagem nos sistemas de transporte público urbano e semiurbano.
Devido ao cenário atual, que é de reforço às medidas de combate e prevenção à Covid-19, a Central do Estudante disponibilizou o endereço eletrônico [email protected], para que os representantes escolares possam enviar a documentação solicitada, sem que haja a necessidade do deslocamento até a Central.
O superintendente de Transportes, André Rodrigues, disse que a preocupação do Município foi oferecer alternativas diante do cenário da pandemia, para que faça valer o direito à meia passagem ao estudante. “Além do e-mail, em caso de dúvidas sobre como enviar os dados solicitados, o representante escolar pode entrar em contato com a Central pelo número (98) 98523-3675 e agendar um horário para a entrega da documentação no local. O importante é que a classe estudantil não fique sem a validação de seus dados e perca o benefício”, ponderou.
Para efetivar o recadastramento são necessários os seguintes documentos:
• Ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório;
• Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizados;
• Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados;
• Relação de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento;
• Exigência do CPF do aluno;
• Envio da relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site;
• Responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.