Em audiência de conciliação, realizada em 23 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão, a Fundação Sousândrade e a Câmara Municipal de São Luís firmaram acordo judicial para corrigir o quadro de vagas reservadas a negros e pardos no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2018, da casa do Legislativo Municipal.
A correção foi pleiteada em Ação Civil Pública, proposta no dia 2 de fevereiro, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem.
Pelo acordo, a Câmara efetuará o preenchimento de 10 vagas diretas para completar o percentual de 20% do total exigido em lei destinado a negros e pardos. Também destinará mais 15 vagas em cadastro de reserva.
A Câmara Municipal de São Luís e a Fundação Sousândrade também se comprometem a realizar, no próximo dia 10 de março, a convocação dos candidatos não eliminados para a heteroidentificação racial. Devem, ainda, proceder, de 9 a 11 de abril, à identificação racial dos convocados, conforme edital lançado na página do concurso.
Além disso, devem divulgar até o dia 27 de abril o resultado final da heteroidentificação, após o julgamento de eventuais recursos. Os aprovados entram de acordo com sua pontuação na classificação.
O acordo foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos de São Luís. VAGAS Na ACP, o MPMA requereu medidas para constar, no edital, a reserva de 23 vagas diretas aos candidatos negros e pardos, alcançando o percentual de 20% estabelecido pela Lei Estadual nº 10.404/2015.
O cálculo considera a totalidade de 114 vagas diretas ofertadas no certame. Deve observar, ainda, a reserva automática para as funções dos níveis superior e médio. No edital original, foram reservadas apenas 13 vagas diretas e 31 em cadastro de reserva.