A Secretaria de Fazenda, por meio da Portaria 75/2021, prorrogou para os meses de abril, maio e junho o calendário de pagamento do IPVA 2021. O benefício de 10% para pagamento em cota única, segundo a Portaria, também foi prorrogado para até o dia 31 de março.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida foi necessária de acordo com o atual quadro sanitário vivenciado no Estado do Maranhão.
Até o final de semana o sistema estará habilitado de acordo com os novos prazos.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 31 de março de 2021, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.
O pagamento do IPVA pode ser feito pelos Bancos do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br).