Quem sonha morar em Portugal com visto de investidor deve ficar atento. O governo português já informou que irá reformular as regras para o Golden Visa, programa que concede autorização de residência para quem investir no país. As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2022.
Atualmente, o programa autoriza a residência para atividade de investimento em sete situações, que vão desde transferência de capitais, que variam entre 250 mil euros (R$ 1,6 milhão) e 1 milhão de euros (R$ 6,57 milhões) até a compra de um imóvel no país europeu.
Desde a criação do programa em 2012 até janeiro deste ano, 9.444 vistos foram emitidos e 16.130 dependentes se beneficiaram do visto. Deste total de vistos emitidos, 994 foram para brasileiros.
No ano passado, o Brasil se manteve entre os cinco países que mais conseguiram o visto. Entre outubro de 2012 e janeiro de 2021, 4.791 vistos foram emitidos para a China, 994 para o Brasil, 453 para Turquia, 394 para África do Sul e 363 para Rússia.
Casa em Portugal
Ana Elisa Bezerra, vice-presidente da LCR Capital Partners no Brasil, empresa que presta assessoria para quem quer morar em Portugal, afirma que, no caso dos brasileiros, a maior procura é por compra de imóveis.
“Os brasileiros vão em busca de qualidade de vida, segurança e educação. Portugal virou a porta de entrada para os países da União Europeia.” Ela acrescenta que o visto é válido para a família do aplicante do Golden Visa, sendo estendido ao cônjuge, filhos até 24 anos e os pais, caso sejam dependentes financeiros do investidor.
Pela lei vigente, consegue o visto quem compra um imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros (R$ 3,28 milhões) ou no caso de aquisição de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante igual ou superior a 350 mil euros (R$ 2,29 milhões).
A procura por imóveis nas cidades do Porto, de Lisboa e do Algarve impactaram os preços. Esse foi um dos motivos pelos quais o governo português decidiu restringir os investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa aos territórios do interior do país, na Ilha da Madeira e nos Açores. “Os preços subiram muito, mas a ideia principal desses programas é expandir a urbanização pelo país”, acrescenta Bezerra.
A especialista acrescenta que quem compra um imóvel em Portugal não precisa necessariamente morar nele por muito tempo. No primeiro ano, o investidor tem a obrigação de morar por sete dias, e nos anos subsequentes, são necessários 14 dias para manter o Golden Visa. “Você compra uma propriedade e aluga durante o ano, enquanto faz alguma especialização e conhece outros países, entre outros. É muito comum isso acontecer.”
Sobre os processos, ela destaca que pode demorar mais de um ano para receber a primeira aprovação. Por isso, é importante buscar uma assessoria especializada que tenha conhecimento sobre o passo a passo, sobre a legislação e que conheça advogados que trabalham com imigração.
“Tem que ter o CPF em Portugal para fazer a aplicação. Tem que ter a documentação necessária para migração. Tem que fazer biometria em Portugal. Depois que fizer a aplicação é necessária revalidar a biometria.” Vale lembrar que devido à pandemia de coronavírus, o governo português decidiu prorrogar a suspensão de voos comerciais com o Brasil e o Reino Unido até 31 de março. Com a decisão, o processo para quem já tinha feito o pedido atrasou ainda mais.
O Golden Visa é atribuído para um período de um ano e é renovado por dois períodos sucessivos de dois anos. O investimento no país deve ser mantido por cinco anos, considerando a data da concessão da autorização de residência.
Mudanças 2022
Veja abaixo as mudanças que ocorrerão a partir de janeiro de 2022:
Opções que qualificam para o programa através de transferência de capital ou negócio | Valor do investimento atual | Valor do investimento a partir de 1 de Janeiro de 2022 |
Transferência de capital para uma conta bancária portuguesa ou opções de investimento pré-aprovados | Mínimo 1 milhão de euros | Mínimo 1,5 milhão de euros |
Atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional | 350.000 euros | 500.000 euros |
Apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional | 250.000 euros | Não terá alteração |
Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa | 350.000 euros | 500.000 euros |
Transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, criando ou mantendo no mínimo 5 de postos de trabalho permanentes por um período mínimo de três anos | 350.000 euros | 500.000 euros |