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Comércio de rua e de shopping está autorizado a funcionar no feriado de sexta-feira

Comemorado no dia 28 de julho, o feriado foi antecipado para o dia 26 de março

Fonte: Fecomércio - MA

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) esclarece que a Medida Provisória nº. 343, editada pelo Governo do Estado do Maranhão no dia 19 de março de 2021, promove a antecipação do Feriado Estadual de adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado no dia 28 de julho, para o dia 26 de março no exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19.

Dessa forma, fica autorizado o funcionamento do comércio abrangido pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas pela Fecomércio-MA conjuntamente com seus sindicatos empresariais filiados, nesse feriado antecipado para o dia 26 de março, mediante as regras vigentes no documento assinado por representantes sindicais do setor empresarial e dos trabalhadores do comércio.

As empresas estabelecidas em ruas, avenidas, shoppings populares, galerias, centros comerciais e condomínios poderão abrir as portas das 09h às 18h. As lojas situadas em Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 21h, em conformidade com o horário máximo estabelecido no Decreto Estadual nº. 36.601/2021 (art. 3°).

Ainda em consonância com as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, o trabalho nos feriados é considerado extraordinário e pago com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, além de ser devido ao empregado que assim trabalhar, a título de gratificação, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

Os estabelecimentos comerciais que optarem pelo funcionamento no feriado deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato Laboral e promover, ainda, o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) por empregado, ao respectivo Sindicato que representa os trabalhadores.

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