Remarcações e cancelamentos de voos devem ser feitos sem cobrança de multa

Se optar pelo crédito, o consumidor poderá remarcar a sua passagem para data futura, não cabendo nesse caso a cobrança de multa

Fonte: Da redação

O consumidor, e não apenas a companhia, tem o direito a cancelar voos sem a incidência de multas durante a pandemia. O alerta é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) que tem recebido denúncias contra empresas que se negam a atender pedidos de cancelamento dos clientes, cobrando taxas para a remarcação das passagens.

De acordo com o Procon, a prática é ilegal e consumidores com situação parecida devem procurar o órgão de defesa do consumidor. A Lei N° 14.034/2020, que regula as passagens aéreas compradas durante a pandemia, estabelece que caso precise cancelar seu voo, o consumidor tem duas opções: solicitar o crédito ou o reembolso.

Se optar pelo crédito, o consumidor poderá remarcar a sua passagem para data futura, não cabendo nesse caso a cobrança de multa contratual. O valor em crédito deve ser disponibilizado em até sete dias para que o cliente o utilize em nome próprio ou de terceiro, no prazo de até 18 meses.

Caso o cancelamento aconteça por interesse do consumidor e ele prefira o reembolso, a lei prevê que, nesse caso, a companhia pode cobrar multas contratuais, garante o Procon

Consumidores que tiverem esse ou outros direitos desrespeitados podem formalizar suas reclamações ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo Procon MA.

 

Fechar