Câmara aprova projeto que prorroga em três meses prazo final para declaração do Imposto de Renda

Medida não altera calendário de restituição.

Fonte: Bruno Góes

A Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira projeto que estende o prazo máximo para a entrega da declaração do Imposto de Renda por mais três meses. Caso o texto seja aprovado também pelo Senado, para onde segue o texto, os contribuintes poderão entregar o informe de rendimentos até o dia 31 de julho.

O prazo máximo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 – foi definido para a data de 30 de abril. Agora, com o prosseguimento do projeto de lei, os brasileiros poderão ter mais tempo.

A proposta não altera o calendário da restituição. O texto estabelece que “a restituição do primeiro lote deverá ocorrer em 31 de maio de 2021”.

Em plenário, o relator do projeto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), disse que o agravamento da pandemia justifica a medida. Ele afirma que a postergação resultará em maior “confiança e legitimidade” dos serviços prestados pelo Fisco.

— A crise decorrente da epidemia do coronavírus encontra-se no seu pior estágio, como todo mundo sabe, sem horizonte definido que possibilite um cenário de maior tranquilidade e previsibilidade — discursou o relator.

Este ano, a declaração do Imposto de Renda tem algumas peculiaridades, veja quais são as novidades e confira orientações que vão ajudar  a preencher o documento.

Auxílio emergencial

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

Três milhões devem devolver o auxílio

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.

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