A partir desta segunda-feira (5), o atendimento na Agência Central da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no prédio sede em São Luís, deverá ser previamente agendado pelos usuários que buscam o atendimento presencial, lembrando que a maioria dos serviços da Sefaz já é disponibilizada eletronicamente pela internet.
O agendamento será feito pelo portal da Sefaz na internet que pode ser acessado por computadores e demais dispositivos eletrônicos como aparelhos de celular, tablets e outros, no endereço eletrônico: https://agendamento.sefaz.ma.gov.br/.
No primeiro acesso, o usuário deverá realizar um cadastro no sistema de agendamento, que vai permitir gerar senha, dia e horário agendados. Vale destacar que o horário de agendamento para atendimento presencial na Sefaz é das 13h às 18h45.
Desde o início da pandemia, a Secretaria de Fazenda não tem medido esforços para ampliar os seus serviços por meio eletrônico a fim de oferecer aos contribuintes atendimento rápido, prático e eficaz. Hoje, praticamente, nenhum serviço prestado pela Sefaz exige a presença do interessado nos balcões da repartição fiscal.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, diante do atual cenário, onde há a necessidade de manter o padrão de isolamento social exigido para controle da pandemia do coronavírus, os contribuintes dos tributos estaduais podem realizar todos os serviços pelo portal da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br) sem necessidade de deslocamento às agências de atendimento.
O secretário reiterou que a orientação é que os contadores, contribuintes, empresários e demais usuários dos serviços da Sefaz evitem se deslocar até as agências de atendimento, como uma medida preventiva contra a disseminação do coronavírus. Se for de todo imprescindível o deslocamento, o interessado deverá agendar previamente pela internet o seu serviço em São Luís.
Entres os principais serviços online disponíveis, estão: emissão de certidões negativas; contestação de Intimações Fiscais; emissão de DARE; contestação da malha 100%; consulta de débitos e parcelamento IPVA; solicitação de isenção de ICMS e IPVA para taxista e deficientes físicos; restituição de IPVA; preenchimento de Declarações do ITCD; emissão de nota fiscal avulsa; emissão de ofício de liberação de Termo de Verificação e Infração Fiscal- TVI; consulta de débitos protestados em cartório; além de todos os serviços disponíveis por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET.
Atendimento por whatsapp e e-mails
A Sefaz também ampliou os seus contatos com os contribuinte por meio de WhatsApp e e-mails, dos setores mais demandados, entre eles: Cadastro; Cobrança, Central de Operações Estaduais – COE, IPVA, ITCD, Mercadoria em Trânsito, Dívida Ativa, Comissão Setorial de Licitação – CSL, Programa Nota Legal, Simples Nacional, Tributação, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Unidade de Fiscalização (Grandes Contribuintes, Energia e Telecomunicações, Comércio Exterior, Substituição Tributária, Combustíveis e UFRES) e Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – UPCAF.
Para consultar os serviços oferecidos e os canais de atendimento remoto, o contribuinte pode acessar o menu superior “SEFAZ X COVID-19”, no site da Secretaria de Fazenda.
Formação de Processos por e-mail
Enquanto durarem os efeitos do Decreto nº 36.531/2021, os contribuintes dos tributos estaduais, contadores e assessores e demais interessados poderão protocolar seus pedidos formais e petições para os e-mails que estão disponíveis no portal da Sefaz e na Portaria nº 080/2021 da Secretaria de Fazenda.