Estão suspensas, em caráter cautelar e excepcional, as autorizações de saída em favor dos 33 apenados recolhidos no estabelecimento prisional da Comarca de Rosário.
A medida foi determinada pela juíza Karine Lopes de Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, até que as restrições sanitárias mais severas de isolamento pela pandemia de Covid-19 não sejam necessárias, conforme o contexto epidemiológico local.
Na decisão, a juíza considerou que os internos do sistema prisional autorizados a receberem benefícios externos “representam riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores da administração penitenciária em face do seu retorno diário à unidade para pernoite”.
De acordo com a Portaria 04/2021, emitida em 29 de março pela juíza, a UPR (Unidade Prisional de Ressocialização) de Rosário deve cumprir com rigor as recomendações sanitárias, bem como o “Plano de Contingência para o Novo Coronavírus (Covid-19) no Sistema Penitenciário do Maranhão”, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
A juíza fundamentou a Portaria na decisão de tutela provisória incidental do ministro Marco Aurélio Melo (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (347 – DF), conclamando as varas judiciais da execução penal a analisarem a situação da população carcerária diante da pandemia. e, ainda, na Recomendação Nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A portaria foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Unidade Prisional Regional de Rosário, aos diretores das unidades prisionais, à Unidade de Monitoramento Carcerário, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil – MA.