“Seguro de Danos”, a Susep aprovou o regulamento que permite a contratação de seguros personalizados

Apesar das vantagens mencionadas, existem certas preocupações de que a desregulamentação possa prejudicar o consumidor

Fonte: Da redação

O ano inicia com mudanças no mercado de seguros anunciadas pela própria Superintendência de Seguros Privados. O órgão, que se desenvolve no âmbito do Ministério da Economia, publicou no dia 17 de fevereiro a Circular n° 621, que estabelece novas regras de funcionamento tendentes à simplificação e flexibilização na comercialização de seguros.

Por enquanto as novidades só envolvem os conhecidos “seguros de danos”, quer dizer, coberturas para imóveis, automóveis, patrimonial, rural, seguro de fiança, cibernéticos, para aparelhos eletrônicos (smartphones e computadores), etc. De qualquer jeito, a Superintendência já anunciou que, numa segunda etapa, haverá alterações para os seguros de pessoas como morte e invalidez, por exemplo.

De acordo com o anunciado, agora no Brasil o cliente contará com a possibilidade de fazer um seguro personalizado, fala-se até de contratar “pacotes de seguros” criados conforme o desejado e as necessidades particulares de cada indivíduo ou companhia interessada.  Até o dia 1° de março, era preciso que a Susep aprovasse todos os produtos oferecidos pelas seguradoras antes de poder serem comercializados. Para o diretor técnico da Superintendência, Rafael Scherre, aquele tumulto de regras torna o processo burocrático e caro, o que acaba dificultando o acesso da população aos diversos seguros.

O objetivo atual então, é a desregulamentação do setor que visa diversificar os produtos oferecidos. Um exemplo claro é o caso do seguro de automóvel: segundo as novas regras os contratantes poderão escolher entre coberturas diferentes, inclusive escolhendo seguros parciais (que protegem contra alguns riscos como furto e roubo), ou até com períodos de proteção pré estabelecidos (por exemplo, o carro fica segurado somente nos dias úteis). É claro que o ingresso no mercado de este tipo de ofertas possibilita preços mais baixos e maior acessibilidade.

Mais uma novidade é o fato de que, além de parcializar seguros, o cliente poderá escolher a criação de uma apólice que incorpore vários seguros. Assim, por exemplo, no mesmo “combo” a pessoa inclui seguro de carro e da casa ou até mesmo seguro cibernético, levando em conta que muitas pessoas mudaram seus escritórios para o lar por causa da pandemia.

A normativa também tenta simplificar os sistemas de contratação, aspecto que já tinha crescido em acessibilidade pelo fato da possibilidade de adquirir a maioria dos seguros pela internet nas principais companhias.

Para alguns será preciso maior fiscalização

Apesar das vantagens mencionadas, existem certas preocupações de que a desregulamentação possa prejudicar o consumidor. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Igor Marchetti, existem aspectos positivos na mudança mas afirma que “não podemos perder de vista que, via de regra, a tendência da desregulamentação é a mitigação de direitos”, portanto é preciso redobrar a fiscalização.

No âmbito da Susep afirma-se que o aspecto já está coberto com a criação de novos mecanismos de controle que variam, desde a figura do “cliente oculto” (que simula a contratação de seguros), até a possibilidade, anunciada em dezembro do ano passado, de registrar reclamações vinculadas com o mercado dos seguros diretamente no site consumidor.gov.br.

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