O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 345/2021, instituiu, excepcionalmente, nova redução da carga tributária do ICMS para o setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.
O ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação, é a principal fonte de receita própria do estado, e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o setor de bares e restaurantes, foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, perdendo um milhão de empregos no Brasil de acordo com relatório da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). “O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou o dirigente fazendário.
Até então, o estado já concedia ao segmento uma tributação reduzida, conforme o inciso XIII, do art. 1 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS do Maranhão, que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do estado para a cesta básica é de 12%.
Portanto, a partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até dezembro do corrente ano.
A medida foi tomada com base na autorização do Convênio ICMS nº 91/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e tem como mecanismo de benefício a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 2%. Estão excluídas apenas as vendas de bebidas.
A iniciativa alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto, a apuração mensal do ICMS. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributo ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.