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Expediente presencial fica suspenso até 30 de abril no TJMA

Durante o período prorrogado, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h.

Fonte: Com informações do TJMA

A Portaria GP nº 281/2021 – assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, ontem (13) – prorrogou a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, até o dia 30 de abril, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.

Durante o período prorrogado, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h. O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

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