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Lojas Americanas é condenada por não entregar TV nem ressarcir cliente em São Luís

O consumidor comprou o produto no dia 1º de dezembro de 2019, mas nunca recebeu a mercadoria.

Fonte: Com informações da CGJ

A empresa Lojas Americanas S/A foi condenada a ressarcir um cliente em São Luís , em danos materiais e morais, por não realizar a entrega de uma televisão comprada e paga pelo autor da ação, e não efetuar o estorno do valor pago. O consumidor informou que, em 1º de dezembro de 2019, realizou a compra de uma Smart TV Led, no site da loja Shoptime, pagando o preço total mais o frete, com promessa de receber o produto 46 dias depois da compra. Após o prazo inicial e depois de realizar algumas reclamações, em 23 de janeiro de 2020, o cliente foi surpreendido com uma mensagem no aplicativo da Shoptime.

A mensagem, enviada por uma analista de atendimento, dizia que a compra havia sido cancelada devido a problemas no transporte, e que foi gerado um vale-compras no valor de R$2.870,32, com validade de 12 meses, o qual somente poderia ser utilizado no site da Shoptime, encerrando o protocolo de atendimento.

Na mesma data, o autor enviou nova mensagem comunicando que não havia cancelado a compra e que, se a Shoptime fez o cancelamento contra a sua vontade, o autor seria obrigado a recorrer à Justiça.

Por fim, alegou que tentou amigavelmente fazer com que a empresa cessasse o desrespeito a ele, dando até o dia 31 de janeiro de 2020 para a entrega da TV. Contudo, apenas foi informado que o reembolso foi liberado no dia 23 de janeiro de 2020 e de que o estorno ocorreria na próxima fatura ou na seguinte, de acordo com as regras da administradora do cartão. No entanto, o estorno nunca ocorreu.

O consumidor também relatou que no site da loja o produto continuava sendo anunciado, mas em valor bem maior que o negociado anteriormente. Diante disso, requereu a condenação da ré em indenização por danos morais, além da devolução do valor pago pelo produto com correção.

Em contestação, a Americanas argumentou que o caso trazido pela parte autora ocorreu entre o consumidor e outra empresa – Seller Prime – para a compra e venda do produto, sendo apenas um espaço virtual de negociação, não podendo ser responsabilizada pelos danos alegados.

SEM CONTESTAÇÃO DOS FATOS

“Primeiramente, afasto a preliminar de ilegitimidade, posto não haver dúvidas de que a compra foi realizada pelo site da reclamada, o que a torna, a princípio, parte legítima para figurar como ré na demanda (…) Trata-se de relação de consumo, em que o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em prol do consumidor. (…) Após análise detida dos autos, entende-se que está perfeitamente delineada a falha na prestação de serviços pela ré”, verifica a sentença, frisando que em momento algum a requerida contestou a narrativa dos fatos pelo autor.

“Assim, é incontroverso que o produto não foi entregue, sendo esta a primeira falha de serviço. A segunda está consubstanciada na ausência de estorno, mesmo após informá-la ao autor (…) Note-se que a alegação da ré de que não houve tempo para juntada do comprovante de estorno soa absurda, uma vez que a compra foi realizada ainda no ano de 2019, há mais de dez meses. Assim, diante das falhas seguidas, o pedido de reparação por danos morais e materiais deve ser acolhido”.

“Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré, Lojas Americanas S/A, a ressarcir ao autor a quantia de R$2.870,32, bem como ao pagamento de 3 mil reais, a título de indenização por danos morais”, finalizou a sentença judicial, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

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