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CGJ-MA analisa proposta que altera nome e gênero no registro de nascimento

A reunião que deliberou a apresentação das propostas resultou do atendimento de uma solicitação feita pelo “Coletivo Nós”.

Fonte: Com informações da CGJ

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão estuda propostas apresentadas pelo Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com o objetivo de aprimorar normas acerca da temática da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero, no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

As propostas, apresentadas em reunião entre o Grupo de trabalho do Comitê e o Núcleo de Aprimoramento do Extrajudicial (NAE), no último dia 11 de março, incluem a elaboração de novo provimento pela CGJ-MA, compilando a redação dos Provimentos 17 e 30/2018 e 1/2021 e incorporando os conceitos e termos definidos na Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no glossário adotado pela Nações Unidas no movimento “Livres e Iguais”.

Segundo a juíza Sara Gama, supervisora da área extrajudicial, a reunião que deliberou a apresentação das propostas resultou do atendimento de uma solicitação feita pelo “Coletivo Nós”, ao corregedor-geral das Justiça, desembargador Paulo Velten.

A proposta encaminhada à CGJ-MA inclui modelos de requerimento e de declaração de hipossuficiência, que deverão ficar disponíveis em formulário eletrônico editável na página da Corregedoria Geral da Justiça no Portal do Poder Judiciário, facilitando o acesso à informação pelo público, que poderá preencher diretamente na página na internet e gerar um arquivo no formato PDF para ser impresso e entregue à serventia extrajudicial.

No documento apresentado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o GT informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em julgamento ocorrido em 2018, a possibilidade de que pessoas transgêneros alterem seu nome e seu gênero no registro de nascimento. Nesse julgamento, também foi reconhecido que o direito à igualdade e sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, manifestada pela personalidade da pessoa humana, cabendo ao Estado o seu reconhecimento legal.

Informa ainda que, após esse posicionamento do STF, o CNJ regulamentou o procedimento de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais, no Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018.

Em outra medida no sentido de reconhecer a identidade de pessoas transgêneros, o CNJ editou a Resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, assegurando a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais, usuárias serviços judiciários e aos magistrados, estagiários,  servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

O documento também ressalta a recente Resolução CNJ nº 348, de 13 de outubro de 2020 (alterada pela Resolução CNJ nº 366, de 20 de janeiro de 2021) que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados , no âmbito criminal, pelo Poder Judiciário, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

LGBTFOBIA

Em reunião realizada pelo GT no dia 19 de abril, o corregdor-geral da justiça autorizou a participação da CGJ-MA, em parceira institucional, na realização de evento estadual comemorativo ao “Dia Internacional de Combate à Lgbtfobia”, no 17 de maio, a ser promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), oportunidade em que poderá ser apresentado aos participantes o novo provimento da CGJ-MA.

O GT propôs, ainda, a elaboração de vídeo tutorial para explicação do preenchimento da documentação e Cartilha dos Direitos Básicos da População LGBT.

Foi apresentada, ainda, minuta de projeto de workshop, a ser oferecido aos cartorários registradores, a fim de viabilizar um nivelamento conceitual e operacional às serventias extrajudiciais quanto a aplicação do provimento da CGJ-MA.

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