Um bar, localizado no município de Centro Novo do Maranhão, distante 268 km da capital São Luís, foi interditado pelo Poder Judiciário da 1ª Vara de Maracaçumé por promover festas com participação de menores, ingerindo bebidas alcoólicas.
A comunicação junto ao Ministério Público foi feita pelo Conselho Tutelar, que narra, ainda, ter acesso a vídeos demonstrando provável participação de menores de idade fazendo ‘strip-tease’ no Bar do Diaquino, que fica no Povoado ‘Chega Tudo’.
O MP requereu a interdição do local, até que o proprietário do bar apresente na Justiça alvarás do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão, para demonstrar o regular funcionamento e adequação de suas instalações, bem como medidas adotadas para impedir o acesso ao local de crianças e adolescentes.
Para a Justiça, os vídeos que instruem o pedido não são suficientes para que se constate a presença de crianças e/ou adolescentes nas festas realizadas no Bar do Diaquino. “Entretanto, não se pode fechar os olhos para o ofício lavrado pelo Conselho Tutelar, órgão dotado do mister legal de velar pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, dando conta da participação de menores de idade (…) Quanto ao perigo da demora, a despeito do órgão ministerial ter ajuizado com a ação, tão somente, nesta data, ao passo que foi notificado pelo Conselho Tutelar em meados de fevereiro deste ano, entendo que a proteção integral a que fazem jus as crianças e os adolescentes permite-se que se constate presente a todo o momento a necessidade de resguardar os seus direitos”, observa o juiz Raphael Amorim, que assinou a decisão.
COVID-19
A liminar ressalta que, em plena pandemia da Covid-19, a aglomeração exposta nas mídias que instruem o pedido de interdição confronta com o que dispõe o Decreto Estadual nº 36.531/2021, o qual suspendeu em todo o estado a autorização para realização de reuniões e eventos durante o período de 05 de março a 18 de abril de 2021. “Logo, com base em toda esta fundamentação, diante da necessidade de proteção integral aos direitos das crianças e adolescentes, ressoa límpida a necessidade de interditar, temporariamente, as atividades do Bar do Diaquino”, decide o juiz.
Ele esclarece que, em não se podendo determinar com precisão um prazo para a interdição, ainda mais quando se busca tutelar de forma efetiva os direitos das crianças e dos adolescentes, entende-se ser prudente que a interdição perdure até a realização de audiência de mediação. “Não sendo alcançada a composição amigável entre as partes, proceder-se-á a uma nova avaliação sobre o período de duração da interdição deferida nesta decisão (…) O descumprimento desta liminar ensejará a aplicação de multa única no montante de mil reais”, finalizou o magistrado, designando para o dia 18 de maio a audiência de conciliação, que será realizada pelo CEJUSC por videoconferência.