A cobrança da embalagem para as vendas de produtos na modalidade delivery é abusiva. A orientação é do Procon/MA que faz o alerta a estabelecimentos e consumidores de acordo com o previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, o valor dessa embalagem deve estar contido no valor da venda, seja no produto ou na taxa de entrega. Conforme a legislação, ao cobrar pela embalagem, o estabelecimento se aproveita de uma vantagem manifestamente excessiva, uma vez que repassa ao cliente o custo do negócio, já cobrado no valor de venda.
A mesma regra não se aplica para a embalagem utilizada para guardar a sobra de comida consumida no estabelecimento. Nesse caso, a cobrança é lícita, mas o consumidor deve ter garantido o direito à informação. Segundo o Procon, essa embalagem pode ser cobrada, desde que seja informado previamente, de forma clara e precisa ao consumidor, conforme prevê o artigo 6º, III do CDC.
Por se tratar de uma prática abusiva, a cobrança pode ser denunciada ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON/MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, mediante agendamento prévio, o qual poderá ser feito pelo site ou aplicativo e telefones (98) 3261-5100 e 151.