A 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís ingressou, na última quarta-feira, 28, com uma Ação Civil Pública na qual requer que a totalidade dos ônibus disponíveis em São Luís e nas rotas intermunicipais sejam colocados em operação. O objetivo da medida é diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social necessárias ao controle da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
São alvos da Ação, que tem por base uma Representação recebida pela Promotoria, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, o Consórcio Via SL Ltda., o Consórcio Upaon Açu e a Viação Primor Ltda.
Atualmente, o sistema de transportes urbanos de São Luís é composto por 171 linhas e há 971 ônibus cadastrados. Destes, 668 veículos estão em operação, havendo um saldo de 203 coletivos disponíveis para incorporação ao sistema. Apenas em dezembro de 2020 foram transportados mais de 7,6 milhões de passageiros.
Informações foram solicitadas a diversos órgãos estaduais e municipais a respeito do tema. A MOB, por exemplo, afirmou que notificou todas as empresas e consórcios que atuam nas 13 linhas de transporte semiurbano para que disponibilizassem 100% de suas frotas, além de aumentar um veículo em cada uma das linhas.
Para o promotor de justiça Herberth Costa Figueiredo, o momento é de preocupação máxima com a saúde pública, tendo em vista os males causados pelo novo coronavírus, cujas repercussões podem ser ainda mais danosas se não forem adotadas as medidas necessárias pelas autoridades competentes.
No entendimento do membro do Ministério Público, os acionados estão descumprindo a legislação vigente ao permitir que os usuários do sistema de transportes sejam expostos a riscos de contaminação desnecessários e evitáveis por “não ser possível garantir o distanciamento social e interpessoal em veículos com superlotação, prejudicando a eficácia das medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19”.
Na Ação, o Ministério Público aponta uma série de legislações que estão sendo descumpridas pelos sistemas de transportes coletivos urbano e intermunicipal, como a portaria n° 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a necessidade de que seja mantido o distanciamento de 1 metro entre as pessoas em todos os ambientes internos e externos. A conduta também estaria violando o Código de Saúde do Estado (lei complementar n° 39/1998 e o artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
LIMINAR
O Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine, em medida liminar, o prazo de 72 horas para que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o controle efetivo da lotação nos ônibus, com o funcionamento de todas as linhas com 100% da frota de 871 ônibus. Também deve haver o aumento de um coletivo para cada uma das 13 linhas de transporte semiurbano, além da proibição do transporte de passageiros em pé, conforme determina a portaria n° 023/2021 da MOB.
O documento prevê uma lotação máxima de 40 passageiros em ônibus convencionais e 59 nos veículos articulados, todos sentados.
A 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís também requer que, após o prazo para cumprimento da decisão, sejam realizadas vistorias por oficiais de justiça, com apoio de técnicos das Superintendências de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, MOB, Corpo de Bombeiros e SMTT. Os relatórios deverão ser juntados ao processo durante o período em que continuar em vigor o decreto estadual n° 36.597/2021, que declarou estado de calamidade pública no estado do Maranhão
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.