Próximo ao final da campanha de vacinação contra Covid-19 em idosos e com a chegada de novas doses de imunizantes, o Brasil começa a vacinar as pessoas com comorbidades, aquelas com condições de saúde que podem causar agravamento da doença caso sejam infectadas pelo novo coronavírus.
Na última atualização do Plano Nacional de Vacinação, ocorrida na terça-feira (27), o Ministério da Saúde divulgou as comorbidades que garantem a prioridade, a ordem em que será realizada a vacinação e os documentos necessários para garantir o lugar na fila.
Estão no grupo de prioridades as pessoas com síndrome de Down; obesidade mórbida – com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 –; cirrose hepática; diabetes; doenças pulmonares crônicas graves; hipertensão arterial resistente e hipertensão arterial em estágios 1, 2 e 3; doenças cardiovasculares; doença cerebrovascular; doença renal crônica; hemoglobinopatias graves e imunodeprimidos.
No subgrupo dos imunodeprimidos – pessoas com deficiência imunológica genética ou adquirida –, o governo incluiu todas as pessoas soropositivas.
Também serão contemplados os transplantados; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; com neoplasias hematológicas (leucemias, mieloma múltiplo e linfomas); as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas; e os demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias.
Cidadãos com deficiência permanente cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as pessoas que têm alguma doença rara, com maior risco para coronavírus, também devem ser vacinadas. A categoria de doenças raras inclui síndrome de Cushing; lúpus eritematoso sistêmico; imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico, como a fibrose cística, anemia falciforme, talassemia maior e síndromes que causam deficiência intelectual, como Cornélia de Lange.
Comprovação
Para ter acesso a vacina, é necessário comprovar a condição por meio de um pré-cadastro do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou de alguma unidade de saúde do SUS. Quem não tiver a inscrição pode apresentar documentos que confirmem a comorbidade, como exames, receitas, relatório ou prescrições médicas.
Gestantes e puérperas
O Ministério da Saúde optou por incluir também as grávidas em qualquer idade gestacional e as puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades entre as prioridades. Elas poderão receber qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses.
Na nota técnica, a pasta explica que, apesar de a segurança e eficácia das vacinas disponíveis não terem sido avaliadas neste grupo, estudos em animais não demonstraram risco de malformações. “Ressalta-se que as vacinas de plataformas de vírus inativado já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação”, informa.
No caso de puérperas, o aleitamento materno não deve ser interrompido e a doação de leite materno também é permitida. A imunização poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses.