Ação conjunta identifica comercialização irregular de queijo e soja na divisa do Maranhão com o Pará

Operação ocorreu na rodovia federal BR-010 (Belém-Brasília).

Fonte: Redação/Assessoria

Agentes do Posto Fiscal de Itinga, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), localizado na divisa do Maranhão com o estado do Pará, a 620 km de São Luís, realizaram ação fiscal, em articulação com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que resultou na retenção de uma carga de queijo sem a nota fiscal, documento exigido em qualquer operação comercial.

A carga de queijo, sem a documentação fiscal exigida e sem o recolhimento do ICMS devido na operação, saiu de uma indústria de lacticínios estabelecida no Pará e se destinava ao mercado consumidor do estado do Ceará. O produto está avaliado em R$ 157.500,00.

Com a comprovação da irregularidade, o Posto Fiscal de Itinga cobrou o ICMS que, acrescido da multa de 100% do valor do imposto devido, resultou num total cobrado de R$ 61.740,00. Os valores já foram recolhidos aos cofres públicos pelos detentores da carga de queijo.

O gestor fiscal do posto fiscal da Sefaz em Itinga, Henrique Martins, destacou a parceria com a PRF, que deu todo o apoio logístico para que a operação fiscal fosse concluída com êxito na rodovia federal BR-010 (BR Belém-Brasília).

No mesmo dia, a ação fiscal conjunta da Sefaz e da PRF identificou ainda uma carreta que transportava soja, na qual foi constatado que havia 10 toneladas a mais de grãos, além do total de grãos que estava informado na nota fiscal que acompanhava a carga também na rodovia Belém-Brasília.

A irregularidade foi comprovada após a PRF fazer a pesagem do caminhão em uma de suas balanças na BR-010, quando o veículo transitiva pela localidade de Itinga, a 60 km de Açailândia. A PRF tem um programa de combate ao excesso de carga transportada em caminhões e carretas nas rodovias federais, excesso esse que danifica as rodovias brasileiras.

Com a comprovação da irregularidade com a carga de soja, o posto fiscal reclamou, por meio do auto de infração, o ICMS e a multa devidos pelo excesso de carga não informado na nota fiscal, no total de R$ 4.698, valores estes que já foram recolhidos aos cofres públicos.

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