Condutores devem estar atentos aos prazos para pagar os tributos relativos ao veículo. O atraso na documentação pode gerar punição em multa, juros, acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção e apreensão do automóvel.
De acordo com a lei nº 13.296/2020, o contribuinte que não regularizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até a data-limite para o licenciamento anual, não conseguirá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que garante a livre circulação do automóvel.
Pelo site do Detran-MA, no item “Licenciamento 2021”, O condutor pode emitir o boleto do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser quitadas nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal.
Conforme estabelecido pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com o CRLV vencido é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na habilitação e apreensão do veículo até que seja regularizado.
Multa para documento atrasado
A multa para o atraso no IPVA é de 0,33% por dia de atraso, somada a contar o primeiro dia após o vencimento do prazo recolhido, até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros relativos à alíquota da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada.
Ao deixar de pagar o tributo, além de não poder licenciar o veículo, o condutor ficará com o “nome sujo” perante o governo e irá para a Dívida Ativa do estado. Dessa forma, é preciso estar atento aos prazos para manter a documentação em dia.
Processo para quitar documentos atrasados
Para quitar débitos, basta acessar o portal do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado. Para solicitar uma nova guia de pagamento, é necessário informar a placa do automóvel e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Os impostos podem ser pagos em lotéricas ou no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal. Para evitar sair de casa durante a pandemia da Covid-19, também é possível contratar os serviços online de um despachante devidamente credenciado ao órgão estadual competente.