O Senado aprovou na última quinta-feira (13) substitutivo ao projeto de lei (PL 1143/2021) que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas, com emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que garante a correção do reembolso de tributos aos consumidores. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Para a senadora, a redução das tarifas pagas pelos consumidores de energia elétrica, mediante descontos às custas dos tributos recolhidos indevidamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, deve considerar a correção monetária dos valores indevidamente recolhidos como tributos e que serão então reembolsados aos consumidores prejudicados pela falha do Estado.
“Se houve uma cobrança tributária indevida sobre os consumidores de energia elétrica, que os valores que lhes foram subtraídos no passado sejam agora reembolsados integralmente, sem os efeitos da corrosão temporal do poder de compra da moeda”, afirma Eliziane Gama, ao explicar que sua emenda propõe a correção dos valores pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período.
O projeto original descontava das tarifas de luz, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas.
Já o substitutivo amplia a proposta original, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos.
O PL 1143/2021 é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e o substitutivo aprovado é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). (Com informações da Agência Senado)