PEC que restringe a estabilidade do servidor público será analisada

Proposta pretende acabar também com cargos em comissão.

Fonte: Gil Maranhão / Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (25) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 do governo federal que restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado, e ainda acaba com os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e com as “funções de confiança”.

A PEC da Reforma Administrativa será agora analisada por uma Comissão Especial, que deverá ser criada nos próximos dias. Depois de discutida e aprovada nesse colegiado, é que a proposta vai à votação do Plenário da Câmara, e depois segue para apreciação do Senado.

De acordo com o texto, a estabilidade ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar. Ainda assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado, enquanto hoje ela só é possível após o trânsito em julgado.

No caso da demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser definidos por uma lei ordinária. Também será por lei ordinária a definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado. E quem já é servidor, mantém sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.

A PEC trata ainda da criação do “vínculo de experiência”, período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação final e quem de fato foi selecionado para o serviço público.

CARGOS DE CONFIANÇA

A proposta do governo também acaba com os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e com as “funções de confiança”. Em seu lugar, são criados os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder definirá os critérios para as nomeações.

É possível que os titulares do novo sistema assumam atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos. Fica proibida a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.

A PEC ainda proibe aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. As restrições, no entanto, não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

REGIME PREVIDENCIÁRIO

A PEC muda também questões referentes ao regime previdenciário dos servidores públicos. Cargos típicos de Estado ficarão no regime previdenciário próprio. Quem tiver vínculo por prazo determinado entra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários.

Fica permitido ao ente federado criar lei para enquadrar no RGPS ocupantes de cargos que não sejam típicos de Estado e os que estiverem em vínculo de experiência.

O texto autoriza o governo a criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados, entre outros pontos. E ainda a extinguir, por meio de decreto, cargos públicos efetivos vagos, de ministro de Estado, em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos, quando isso não implicar em aumento de despesa.

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