O presidente Jair Bolsonaro voltou nesta quinta-feira (27) a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como “lockdown” e toque de recolher. A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença.
No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde.
“É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas etc”, diz o texto da AGU.
Segundo argumentou a AGU, “à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”.
Em nota, a AGU afirma que a ação “não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia”.
Mas considera que algumas dessas medidas “não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”.
No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19.
Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.
Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já tinha ingressado com uma ação no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello.
Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.
“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”