A apresentação de músicos, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura de shows com capacidade superior a 3 mil pessoas pode se tornar uma obrigatoriedade em São Luís.
De autoria da vereadora Silvana Noely (PTB), o Projeto de Lei nº 111/2021, que dispõe sobre essa exigência, encontra-se em tramitação na Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ).
De acordo com a proposta, além de oportunizar a apresentação em shows na capital com capacidade superior a 3 mil espectadores, o projeto visa incentivar a cultura, por meio dos artistas locais, para que possam difundir seus talentos.
Incentivo à cultura
A vereadora justifica o projeto dizendo que a ideia surgiu no sentido de estimular a divulgação das bandas, conjuntos e cantores do município, que por não ter oportunidade de promover grandes apresentações, não conseguem divulgar seu trabalho para um elevado número de pessoas.
“É dever do Município proporcionar espaços para a divulgação da cultura local, possibilitando a oportunidade dos nossos artistas se destacarem no cenário local e regional e até de serem descobertos por investidores e empresários presentes nas apresentações, os quais podem vir a investir nesses artistas. Por todo o exposto peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do referido projeto de lei”, destacou Noely.
O projeto tem três artigos e assegura aos cantores, músicos e grupos locais a abertura de espetáculos musicais no âmbito da capital. A exceção são shows em locais fechados com capacidade menor ou igual a três mil pessoas.
O que diz a regra?
Entre outras obrigações, o texto diz, em seu parágrafo 2º, do artigo 1º, que “as empresas organizadoras dos eventos, que não cumprirem o dispositivo deverão pagar multa referente a vinte por cento do valor arrecadado pela bilheteria”. O projeto também condiciona a apresentação dos músicos, cantores ou conjuntos musicais, que residem e atuam no município desde seu surgimento ou por mais de três anos.
O texto diz também que os músicos, cantores ou conjuntos musicais que vierem a realizar abertura de shows nas condições especificadas no artigo anterior, não poderão apresentar-se por mais de uma vez dentro do período mínimo de três meses. Os artistas interessados em beneficiar-se da presente lei deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura que será responsável pela seleção