Acusados pela morte dos pais do deputado Cléber Verde são condenados pela Justiça

O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural de Turiaçu.

Fonte: Com informações da CGJ

O Poder Judiciário de Turiaçu condenou os acusados pela morte do casal Jesuíno Cordeiro Mendes e Maria da Graça Cordeiro Mendes, pais do deputado federal Cléber Verde. O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural do município.

O juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da comarca, decidiu, conforme os atos praticados por cada um dos envolvidos no crime, pela condenação do ajudante de pedreiro Daniel Paiva a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e do lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

O acusado José Fernando Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas de seu conhecimento e participação no crime, conforme parecer do Ministério Público. Já Fábio da Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto “em confronto com a polícia”, segundo os autos.

O CRIME

O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2020, às 14h, na fazenda no Povoado Limão, zona rural do Município de Turiaçu, quando os acusados roubaram dois revólveres, três espingardas, um relógio, uma pulseira, dois celulares e R$ 4.000 e mataram os dois idosos, com o uso de arma e punhal.

Em outro processo, mais três pessoas foram envolvidas no crime: um suposto menor, que ficou na função de vigia no local do crime e outros dois com menoridade comprovada, que aguardavam em uma canoa no rio que passa na fazenda, onde receberam os objetos roubados no crime.

A  DENÚNCIA

Na denúncia, recebida em 15 de setembro de 2020, o Ministério Público atribuiu aos condenados a prática dois crimes  cometidos na forma do artigo 157 (roubo mediante violência), parágrafo terceiro, combinado com o artigo 70 (prática de dois ou mais crimes), do Código Penal e, ainda,  “corrupção de menores”,  de acordo com o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

As provas anexadas ao inquérito policial incluíram exames cadavéricos, documentos de apreensão de arma, munição, objetos e parte do dinheiro roubados das vítimas, além de depoimentos de seis testemunhas de acusação e a confissão de réus.

Na sentença, o juiz de Turiaçu recomendou aos Paiva o cumprimento da pena na Unidade Prisional de São Luís e a Costa, no presídio Regional de Pinheiro.

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