Regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas durante a pandemia já estão em vigor

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

Fonte: Gil Maranhão / Agência Câmara

A lei que prorroga, até o final deste ano, as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de Covid-19 entrou em vigor nessa sexta-feira (18).

De acordo com a lei, o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador. O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite. Também foi prorrogado o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

Esta é a segunda lei com regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A primeira foi a Lei 14.034/2020, que garantiu medidas semelhantes no ano passado.

A nova lei (Lei 14.174/2021) decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O governo vetou apenas o artigo incluído na MP que autorizava os concessionários privados de aeroportos a antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições fixas.

A contribuição é um valor que o concessionário paga mensalmente à União por arrematar o aeroporto em licitação. O governo alegou que a antecipação de pagamento reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes, e também disse que o texto aprovado pelo Congresso Nacional não demonstrou esse impacto sobre as receitas federais, como prevê a legislação fiscal.

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