Projeto de Lei altera o Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate ao Câncer no Maranhão

Os recursos do Fundo devem ser aplicados em ações destinadas ao tratamento da doença.

Fonte: Com informações da Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária dessa terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 005/2021, de iniciativa do Poder Executivo, alterando a Lei Complementar 170, de 15 de dezembro de 2014, que regulamentou o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a fim de aperfeiçoá-lo e adequá-lo às normas constitucionais vigentes. A matéria seguiu à sanção do governador Flávio Dino.

O Fundo Estadual de Combate ao Câncer foi instituído por meio da Emenda Constitucional 63/2011, com o objetivo de garantir mais qualidade de vida e de saúde pública a todos os maranhenses acometidos por câncer. Os recursos do Fundo devem ser aplicados em ações destinadas ao tratamento da doença.

A regulamentação prevista na Lei Complementar 170/2014 estabeleceu as receitas do Fundo e dispôs sobre a criação do Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, órgão deliberativo e de supervisão que tem, dentre outras finalidades, as de coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo e de selecionar programas e ações a serem financiados.

Prazo

Além dos ajustes redacionais no caput do art. 3º e no § 2º do art. 4º, o projeto altera o art. 1º da norma para compatibilizar ao novo prazo de vigência (2030), decorrente da promulgação da Emenda 77, de 10 de agosto de 2018, assim como faz modificações na composição do Conselho Consultivo.

Sobre a composição do Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, o PLC 005/2021 exclui a presença do representante do Ministério Público do Estado do Maranhão, haja vista que, à luz dos arts. 127 e seguintes da Constituição Federal e dos arts. 94 e seguintes da Constituição Estadual, o Ministério Público não exerce funções típicas de gestão de políticas públicas, sendo competente, em contrapartida, pelo controle externo da atuação pública, como um verdadeiro fiscal da correta aplicação das leis.

A alteração do Conselho visa cumprir o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça exposto na ADI 0802349-55.2021.8.10.0000, com tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Fechar