O Governo do Maranhão anunciou novas medidas sanitárias que flexibilizam o horário e a capacidade para funcionamento de bares e restaurantes localizados na Ilha de São Luís. A partir da próxima terça-feira (5), até o dia 12 de julho, estes estabelecimentos poderão funcionar até meia-noite (horário de fechamento).
As novas medidas se deram após diálogos do Governo do Estado, via Seinc, com representantes das categorias, levando em consideração, também, os índices sanitários referentes aos números de infectados e de internações. Participaram das reuniões representantes do Sindicato Empresarial de Bares e restaurantes do Maranhão (Sindebares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
“Tomamos esta nova medida com base na forma séria e efetiva que o Maranhão e o Governo do Estado vêm enfrentando a pandemia. Com a vacinação e o cumprimento das regras sanitárias em pleno funcionamento, determinamos estas alterações de forma a minimizar ainda mais a concentração de pessoas em estabelecimentos da Ilha de São Luís, com uma maior variedade de horários”, afirmou Simplício Araújo, secretário da Seinc.
Simplício Araújo acrescenta, ainda, que para que as novas medidas tenham êxito, é necessário que tanto a população quanto os donos de estabelecimentos continuem a seguir os protocolos sanitários estabelecidos. “Por meio do diálogo constante, conseguiremos trabalhar estas pautas e gerar ações concretas neste momento de crise sanitária que enfrentamos”, frisou.
Mais medidas sanitárias
Válidas para todo o Estado, foram anunciadas a liberação de eventos com até 150 pessoas, a realização de eventos até 0h, o funcionamento de 80% da capacidade para a administração pública estadual e a ocupação de 70% da capacidade em igrejas.
Já para a Ilha de São Luís, foi determinado o funcionamento de 70% da capacidade supermercados, academias, salões, bares e restaurantes – estes dois últimos podem funcionar até às 0h. Comércio e Indústria podem funcionar das 9h às 21h.
Outra medida foi a determinação ao grupo de risco vacinado, que poderá retornar ao trabalho após 30 dias (exceto gestantes), válido para os setores público e privado.