Projeto de Lei que regulamenta a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está sendo analisado agora pelo Senado. De acordo com a proposta, os serviços de saúde deverão viabilizar, no mínimo, uma videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) diária.
A ideia é permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares, já que em muitas situações o quadro se agrava e não há oportunidade de visitas presenciais em razão das medidas de isolamento nas UTIs.
A proposta determinada que esse encontro virtual deve ser entre os pacientes internados em enfermarias, apartamentos e UTI, respeitado o momento adequado definido pelo corpo profissional. O Projeto de Lei 2136/20, que trata do tema é de autoria dos deputados Célio Studart (PV-CE) e outros parlamentares.
O texto aprovado pela Câmara foi um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Soraya Santos (PL-RJ). O autor ressaltou que os resultados pretendidos trarão conforto aos familiares. “Conseguimos melhorar a redação do projeto”, disse Célio Studart. Ele revelou que o projeto teve origem a partir de proposta da fundadora e presidente da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), Silvana Andrade.
“A UTI neonatal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), vinculada ao hospital da Universidade Federal do Ceará, é um exemplo de sucesso, onde mães tiveram a oportunidade de ter contato com seus filhos”, enfatizou.
O deputado acrescentou que isso aumenta a imunidade emocional e colabora com a saúde dos pacientes.
TODOS OS INTERNADOS EM UTI
A proposta original previa as visitas virtuais apenas para os internados com Covid-19, e a relatora estendeu a medida para todos os pacientes internados em UTI. Na apresentação do seu parecer, a relatora lamentou mortes de pessoas que não puderam se despedir de seus familiares.
“Muitas vezes, oluto e o enterro dessa pessoa se faziam de forma velada, e este projeto nos traz a realidade com muita sensibilidade”, frisou.
Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde assistente deverá justificar e anotar no prontuário. Pela proposta, além do respeito aos protocolos de segurança e de saúde, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que a família tenha autorizado; ou mesmo o paciente, quando ele podia se expressar de forma autônoma.
Já em relação aos dados e imagens produzidos, o projeto prevê que o serviço de saúde deverá zelar pela confidencialidade e exigirá assinatura do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade. A divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde será proibida