O ex-prefeito municipal de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado (2008-2012), foi condenado em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa por dano aos cofres públicos em convênios firmados entre a Prefeitura Municipal, a Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, para concessão de empréstimos pessoais aos funcionários municipais, com descontos na folha de pagamento.
O juiz João Aguiar dos Santos condenou o ex-prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de quatro anos. Na sentença, o juiz considerou a repetição das irregularidades e determinou o pagamento de multa civil no valor de 70 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o Município de Pindaré Mirim firmou convênio com a Caixa Econômica (04/2010) e com o Banco da Amazônia (09/2006), mas os repasses começaram a ser feitos em 2011, com atraso, embora fossem descontados nos contracheques dos servidores.
Narra a denúncia que o gestor empregou temerário método de gerenciamento de recursos de responsabilidade do município, “com a omissão, indevida e ilícita apropriação dos recursos privados”. Com isso, teria violado a Lei de Improbidade Administrativa artigos 10 e 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92).
O Banco da Amazônia informou, nos autos, que os repasses de responsabilidade da prefeitura municipal nos empréstimos consignados dos funcionários deixaram de ser feitos no período de 2008-2012. Já a Caixa Econômica informou que o convênio de consignação foi regularizado no final do ano de 2012, após alguns atrasos nos repasses.
O ex-prefeito se manifestou no processo e afirmou não ter cometido ato ilegal, tampouco dano ou prejuízos ao erário, e pediu a improcedência da ação. No entanto, não esclareceu a seu favor as repetidas irregularidades.
RESPONSABILIDADE FISCAL
Ao analisar a questão, o juiz entendeu a atitude do ex-prefeito em não repassar e atrasar os valores às instituições financeiras afetou o equilíbrio orçamentário municipal durante sua a gestão, fato que implica a falta de disponibilidade financeira suficiente para cobertura de compromissos da Fazenda a médio e longo prazo, impactando sua gestão e as futuras, com aumento da dívida do ente municipal.
“No caso, a postura do então ex-prefeito contribuiu para que a prefeitura de Pindaré Mirim perdesse liquidez para cobertura de caixa face aos compromissos assumidos, pois houve um aumento de dívida pela falta de repasses aos bancos, que cedo ou tarde, deverão ser pagos”, declarou o juiz na sentença.
O juiz concluiu que a conduta do gestor desobedeceu ao artigo primeiro, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/00), que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a Constituição Federal e os princípios da administração pública.
“Embora ciente dos obstáculos e problemas, pouco se importou em modificar a situação, incidindo na aceitação indiferente dos riscos que ele mesmo criou e dos danos ao patrimônio público por ele causados”, ressaltou o juiz.
A condenação não inclui o ressarcimento integral do dano ao erário, pois, não fora comprovado nos autos que o montante não repassado aos bancos foi destinado em benefício do réu.