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Três réus foram condenados por feminicídio, no mês de julho, em São Luís

O primeiro julgamento do mês foi o de Lucas Porto, sentenciado a 39 anos de reclusão pela morte da publicitária Mariana Costa.

Fonte: Com informações do TJMA

Três réus pelo crime de feminicídio já foram condenados pelo Fórum de São Luís, neste mês de julho de 2021. O primeiro dos três julgamentos foi o de Lucas Leite Ribeiro Porto, sentenciado a 39 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri pela morte da publicitária Mariana Costa. A vítima foi encontrada morta no dia 13 de novembro de 2016, em seu apartamento, no nono andar do Edifício Garvey Park, localizado na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu, na capital maranhense.

No dia 8 de julho, José Ribamar Silva Saraiva, conhecido como “Riba”, foi condenado 28 anos de reclusão pelos jurados do 1º Tribunal do Júri. Ele matou a jovem Elayne Ingridy Diniz Pereira, de 22 anos, no dia 16 de abril de 2019. O cadáver só foi encontrado em agosto, no matagal próximo ao Hospital Carlos Macieira, em São Luís.

Na última segunda-feira (19), Luís Antônio Nunes Azevedo foi condenado a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio da sua ex-companheira, Silvana de Jesus Gomes Mendes. O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2016, no bairro Residencial 2000, na casa da vítima. O acusado desferiu vários golpes de faca nas costas de Silvana, que foi socorrida pelos vizinhos.

O julgamento ocorreu no salão da 4ª Vara do Júri, no Fórum de São Luís (Calhau). A sessão foi presidida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, que responde pela 4ª Vara do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz considerou a motivação do réu desfavorável “porque o crime ocorreu pelo fato do acusado não se conformar por ter a vítima rompido o relacionamento com ele depois de ter sofrido várias agressões verbais durante os anos em que viveu em união estável com o acusado”.

Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio com duas qualificadoras, meio que dificultou a defesa da vítima (golpes de faca) e feminicídio. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, que deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

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