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812 presos são beneficiados com saída temporária do Dia dos Pais na Grande São Luís

Os apenados foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 10 de agosto.

Fonte: Com informações da CGJ

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou a lista com os nomes dos 812 apenados com direito à saída temporária do Dia dos Pais. Os beneficiados foram autorizados a sair nesta quarta-feira (5) às 9h, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 10 de agosto (terça-feira).

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária dos presos para visitas aos familiares do “Dia dos Pais”. O número de beneficiados pode aumentar, conforme informações da secretaria da vara.

Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.

De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

A relação nominal dos presos liberados para a saída temporária do “Dia dos Pais” foi anexada ao ATOJUD-VECEPA – 3/2021, assinado pelo juiz

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