Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim é condenado por falta da prestação de contas em convênio

A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI).

Fonte: Com informações do MPMA

O ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Pereira Furtado, foi condenado por falta da prestação de contas da segunda parcela do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas no município. O valor do contrato é de R$ 581.028,55, de acordo com o Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. A justiça emitiu a sentença condenatória na última segunda-feira, 2

O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96.

A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.

De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.

A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

CONDENAÇÃO

Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.

Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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