A venda de materiais escolares, métodos de ensino e similares por instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação, exclusivamente em um único estabelecimento, está proibida no Estado. O Projeto de Lei 008/2020, de autoria do deputado Duarte Júnior (Republicanos), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Maranhão, por unanimidade, na sessão plenária dessa terça-feira (3). A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PSB).
A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, presidida pelo deputado Luiz Henrique Lula da Silva (PT), deu parecer favorável à proposição.
Segundo o PL, fica facultado ao consumidor a compra por outros canais de venda, de forma a coibir a prática abusiva disciplinada no artigo 39, inciso I da Lei Federal 8.078/1990. Em caso de descumprimento, a instituição de ensino está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por reclamação individual. A fiscalização competirá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Justificativa
Duarte Júnior disse que a lei aprovada corrige um erro histórico e garante redução de custos aos consumidores. “Resguarda e protege os direitos dos consumidores, garantindo aos pais e responsáveis de possíveis práticas abusivas nas relações com os estabelecimentos privados de ensino”, disse o parlamentar.
O deputado afirmou, ainda, que é comum observar a prática de venda casada de livros didáticos/apostilas/sistemas de ensino, impondo a compra de forma exclusiva em local indicado pela escola, sem liberdade de escolha ou possibilidade de pesquisa de preços pelos pais e responsáveis. “O Poder Legislativo tem o dever de criar regras que protejam a sociedade de práticas comerciais abusivas ocasionadas por exigências indevidas ou procedimentos inadequados adotados pelas escolas privadas”, frisou.